José é servidor público municipal há dez anos, ocupante de cargo
técnico-científico de analista em tecnologia da informação, com
jornada de trabalho de quarenta horas por semana. Mediante
aprovação em novo concurso público, há seis anos, José foi
nomeado para o cargo efetivo estadual técnico-científico de
analista de sistemas, com carga horária semanal de vinte horas.
Em 2022, o Tribunal de Contas Estadual, ao cruzar informações
de servidores públicos, constatou a acumulação de ambos os
citados cargos efetivos por José e remeteu peças ao Ministério
Público, que instaurou inquérito civil para apurar os fatos.
Com o objetivo de trancar as investigações levadas a cabo pelo
Ministério Público, José impetrou mandado de segurança,
sustentando a legalidade da acumulação de cargos, bem como a
prescrição de eventual pretensão anulatória, pois já exerce
funções públicas em ambos os cargos há mais de cinco anos.
Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o magistrado deve: