Duas empresas estão disputando a titularidade de um
aplicativo de transporte. Uma alega que foi a primeira a
inventar o aplicativo e que a outra copiou a sua ideia.
A segunda alega que já tinha dado entrada no pedido
de patente junto ao INPI e que, portanto, teria os direitos
de propriedade intelectual sobre o aplicativo e que
estaria protegida pelo direito de prioridade.
Sobre o caso narrado, para solução do conflito, assinale
a alternativa correta.
A O direito de propriedade intelectual sempre confere
ao seu titular o direito de impedir que terceiros pratiquem
atos com relação ao bem protegido sem a sua
autorização. Mas nesse caso do aplicativo, devido à
necessidade de garantir maior competição no mercado
tecnológico, teria ocorrido a exaustão de direitos,
com aplicação da licença compulsória prevista
no artigo 6° de TRIPS que permite que os Governos
controlem os termos e processos envolvidos na
concessão de uma patente. Não aplica proteção ao
aplicativo devido ao interesse público.
B Independentemente da discussão de titularidade,
sobre quem tenha criado o aplicativo, a sua proteção
pela lei brasileira é regida pela Lei de Software
n° 9.609/98, pela lei de Direitos Autorais n° 9.610/98,
e pela Lei de Patente, quando aplicável. O registro,
nesse caso, não é um requisito para formação do
direito autoral, no entanto, contribui para a prova de
anterioridade.
C O aplicativo de software, pela lei brasileira em vigor,
apenas e somente poderá receber a proteção de
patente, e para que seja patenteável precisa atender
aos requisitos do artigo 8° da Lei n° 9.279/96,
que são: novidade, atividade inventiva e aplicação
industrial.
D Todo e qualquer aplicativo é, por natureza, um
software e, portanto, só pode ser protegido pela Lei
de Software n° 9.609/98, não sendo possível a sua
proteção, em qualquer hipótese, pela Lei de Patente
n° 9.279/96.
E Um aplicativo é algo muito comum e copiável, não
possuindo atividade inventiva. Pela legislação de
patente, Lei n° 9.279/96, artigo 13, é considerada
invenção aquela que é dotada de atividade inventiva
sempre que para um técnico no assunto não decorra
de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.