Remoção é o deslocamento do servidor de uma para
outra repartição. Em conformidade com a Lei Municipal
nº 531/2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município, a remoção poderá ocorrer:
I. A pedido, atendida a conveniência do serviço.
II. De ofício, no interesse da Administração.