De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, analisar a sentença abaixo:
A notificação compulsória é facultativa para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente (1ª parte). A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido nessa Portaria e algumas normas técnicas (2ª parte).
A sentença está: