Marília, servidora pública do Estado de Mato Grosso, no exercício
de suas atribuições, praticou conduta elencada no rol dos atos de
improbidade administrativa que atentam contra os princípios da
Administração Pública, inexistindo dúvida de que ela agiu com
culpa, pois foi negligente ao realizar a sua função.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei
nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é
correto afirmar que