A Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, contém no art.
19 a definição de Acidente do Trabalho . Segundo este
artigo, acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho:
A provocando lesão corporal ou que cause a morte ou
a perda permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
B a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda
ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
C a serviço da empresa provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda
ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
D a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho
dos segurados referidos no inciso VII do art. 11
desta Lei, provocando lesão corporal ou morte.
E a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte ou a perda ou redução, permanente
ou temporária, da capacidade para o trabalho.