No campo da Teoria da Constituição, o debate acerca da assim denominada “última
palavra sobre a Constituição” tem como uma das principais teorias a dos Diálogos Constitucionais cuja
discussão teve lugar a partir da experiência histórica do Canadá, país regido por um sistema
constitucional que exige que as decisões da respectiva Suprema Corte no controle de
constitucionalidade sejam objeto da concordância e implementação por parte das maiorias legislativas.
Quanto ao sistema constitucional brasileiro, é correto afirmar que:
A O sistema de controle de constitucionalidade, tal como previsto na Constituição Federal do Brasil,
não possibilita a reversão das decisões do STF em controle abstrato de constitucionalidade, nem
exige a colaboração das maiorias legislativas para a respectiva implementação, independentemente
de emenda constitucional prevendo tal possibilidade, uma vez que, em sendo editada e
promulgada, seria inconstitucional por atribuir ao Poder Legislativo função atípica anomalamente
sobreposta à função típica do Poder Judiciário.
B O sistema de controle de constitucionalidade, tal como previsto na Constituição Federal brasileira,
exige a colaboração do Poder Legislativo para as decisões do STF em controle abstrato de
constitucionalidade, e permite sua reversão pelas maiorias legislativas, independentemente de
alteração do texto constitucional.
C O sistema dos diálogos institucionais é o vigente no Brasil, com sede material no Art. 52, X da
Constituição Federal, aplicável tanto no controle difuso quanto no concentrado.
D O sistema de controle de constitucionalidade, tal como previsto na Constituição Federal não exige
a colaboração do Poder Legislativo para as decisões do STF em controle abstrato de
constitucionalidade, mas permite sua reversão pelas maiorias legislativas.
E A reversão das decisões do STF em controle abstrato de constitucionalidade não se relaciona com
a Teoria dos Diálogos Constitucionais , mas sim o fenômeno do backlash, que com ela não se
relaciona, como ocorreu no caso em que a decisão do STF sobre a Vaquejada que redundou na
aprovação da Emenda Constitucional nº 96.