Conforme o art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o ente que tenha ultrapassado o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre terá que adotar a seguinte providência:
A reconduzir a dívida aos seus limites até o término dos quatro quadrimestres subsequentes, reduzindo excedente em, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
B reconduzir a dívida aos seus limites nos dois exercícios subsequentes.
C o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§3º e 4º, do art. 169 da Constituição.
D reconduzir a dívida aos seus limites até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 20% (vinte por cento) no primeiro.
E reconduzir a dívida aos seus limites até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.