A Lei Complementar nº 208/2017, Parcelamento do Solo no
Município de Sete Lagoas, estabelece que os loteamentos
no município deverão reservar ao domínio público um
percentual da gleba a ser loteada destinada ao sistema
viário de circulação, a áreas institucionais disponibilizadas
a equipamentos urbanos e a equipamentos públicos
sociais e comunitários, bem como áreas disponibilizadas a
espaços livres de uso público.
De acordo com essa Lei, qual é o percentual mínimo
de referência a ser destinado para o sistema viário de
circulação nos parcelamentos com lotes de 200 m2
a 240 m2
reservados à habitação de interesse social?