Sobre o tema das espécies de prova admissíveis no processo administ...
🏢 ESAF🎯 SMF-RJ📚 Direito Tributário
#Procedimentos Fiscais e Processos Tributários#Procedimento Administrativo
Esta questão foi aplicada no ano de 2010 pela banca ESAF no concurso para SMF-RJ. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Tributário, especificamente sobre Procedimentos Fiscais e Processos Tributários, Procedimento Administrativo.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Sobre o tema das espécies de prova admissíveis no processo administrativo tributário, analise os itens que se seguem, classificando-os como falsos(F) ou verdadeiros(V). Após, escolha a opção correta.
I. Compete ao sujeito passivo produzir as provas que justifiquem, ao tempo do ato ou fato, a sua pretensão, pelos meios permitidos ou tecnicamente aceitos para demonstração do valor venal de imóveis, cumprindo à autoridade administrativa indicar aquelas que julgue indispensáveis à formação de seu convencimento, e para tanto deferindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período;
II. No caso do deferimento de perícia por parte da autoridade lançadora, esta fixará prazo para a sua realização, que atenderá ao seu grau de complexidade, não podendo, porém, ser superior a 60 (sessenta) dias;
III. As declarações constantes dos autos, termos e demais escritos firmados pelo servidor competente para a prática do ato gozam de presunção de veracidade, admitida prova em contrário;
IV. As diligências, inclusive perícias, serão ordenadas pela autoridade julgadora, de ofício, ou a requerimento do sujeito passivo e realizadas pela Coordenadoria do tributo correspondente;
V. À Fazenda cabe o ônus da prova de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; ao impugnante, o de inocorrência do fato gerador, bem como as hipóteses de suspensão, extinção ou exclusão do crédito exigido.