Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
I. Suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
II. Especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
III. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.