Julgue o item que se segue.
Destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de
ornamentação de logradouros públicos ou em
propriedade privada alheia resulta em pena menos severa
do que produzir, processar, embalar, importar, exportar,
comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar,
ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, em
consonância com a Lei nº 9.605/98.