Um imóvel foi levado a hasta pública em razão de execução movida pela Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia. O arrematante, adquirente desse bem,
A é responsável integralmente por eventuais créditos tributários (impostos, taxas de serviço, contribuição de melhoria) relativos ao bem arrematado, independentemente da data da constituição desses.
B é responsável solidariamente com o antigo proprietário por eventuais créditos tributários (impostos, taxas de serviço, contribuição de melhoria) relativos ao bem arrematado.
C é eximido de responsabilidade por eventuais créditos tributários (impostos, taxas de serviço, contribuição de melhoria) relativos ao bem arrematado, já que esses se sub-rogam sobre o respectivo preço.
D é responsável integralmente por todos os créditos tributários (impostos, taxas de serviço, contribuição de melhoria), relativos ao bem arrematado, constituídos até a data da aquisição em hasta pública.