A Lei Complementar do estado do Rio Grande do Norte
nº 682, de 15 de julho de 2021, estabelece “funções públicas
de interesse comum das Microrregiões de Águas e Esgotos o
planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação, direta
ou contratada, dos serviços públicos de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário”.
Neste contexto, o Colegiado Microrregional é a “instância máxima
da entidade intergovernamental e somente será instaurado com
a presença de representantes de entes da Federação que,
somados, detenham a maioria absoluta do número total de
votos”.
Especificamente, conforme previsto no artigo 8º, indique a
alternativa que corretamente apresenta a percentagem do
número de votos respectivamente do estado do Rio Grande do
Norte e dos seus Municípios.