Ana contraiu núpcias com Pedro. Pouco tempo depois, ingressou
com ação judicial de anulação do casamento, argumentando na
causa de pedir a incompetência da autoridade celebrante. Em
razão da prolação de sentença de procedência do pedido, Pedro
ingressou com recurso de apelação.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto
afirmar, em relação à averbação da decisão judicial que
determine a anulação do casamento, no momento atual ou em
momento futuro, que: