Tornada líquida a sentença trabalhista transitada em julgado, que condenou a empresa Verdes Mares Turismo Marítimo Ltda. a
pagar o valor lá expresso a Epaminondas, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz do trabalho
A deverá abrir às partes prazo de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, iniciando-se pelo autor.
B poderá abrir às partes prazo de 5 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, iniciando-se pela executada.
C deverá abrir às partes prazo comum de 10 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
D poderá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão.
E deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão.