O Princípio da Legalidade é explicitamente estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e sua aplicação ao
orçamento público possui o mesmo fundamento: cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei
expressamente autorizar. Considerando que a Constituição Federal de 1988 dispõe no Art. 165: “Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais”, é possível inferir
que ela determina a: