A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina recebeu do
Chefe do Poder Executivo o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias (LDO), com estrita observância do prazo
constitucional. Em razão dos debates que suscitou, havia um
temor de que não fosse aprovado no prazo necessário.
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, é correto afirmar que