Com relação às modalidades de intervenção do Estado na ordem
econômica, julgue o item subsequente.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado
somente é admitida quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, cabendo
ao chefe do Poder Executivo definir, por meio de decreto, as
situações que caracterizem aquelas hipóteses.