Segundo o Código de Ética do Servidor Público Federal, a civilidade pode ser compreendida,
de maneira geral, no serviço público federal como sendo a disposição para tornar as relações
sociais mais fluentes ou menos ásperas entre os pares. É, ainda, a habilidade de justificar
publicamente decisões tomadas ou estratégias adotadas, bem como a disponibilidade para
ouvir interpelações, críticas e sugestões de maneira respeitosa.
Fonte: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Adaptado).
Levando-se em consideração a definição de civilidade no serviço público federal, os dois
princípios que a regem são denominados como: