Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem
direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a
finalidade de:
I. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Atendimento em todas as instituições e serviços de
atendimento ao público.