Uma vez atendidos os requisitos legais necessários, o
auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil procederá o
arrolamento de bem imóvel, por meio do termo de
arrolamento de bens e direitos (TABD). Depois de
cientificado o sujeito passivo, o Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil responsável pelo arrolamento, ou o
titular da unidade da RFB na qual ocorreu o
procedimento, ou outra autoridade da RFB, por
delegação de competência, solicitará a averbação ou o
registro do arrolamento por meio de ofício ao cartório de
registro de imóveis. Em relação ao pagamento das
custas e emolumentos relativos ao procedimento acima
exposto: