Julgue os seguintes itens, acerca da execução contra a fazenda
pública.
I Em se tratando de reclamações trabalhistas plúrimas, a
aferição do que vem a ser pequeno valor, para efeito de
dispensa de formação de precatório, deve ser realizada
considerando-se o valor global dos créditos a serem recebidos
por todos os reclamantes, dada a impossibilidade de
fracionamento de precatório.
II A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos
trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança.
III O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios
trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito
de precedência do credor, a ela se equiparando as situações de
não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento
do precatório até o final do exercício, quando incluído no
orçamento.
IV O presidente de TRT, em sede de precatório, não tem
competência funcional para declarar a inexigibilidade do
título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5.º,
da CLT, ante a natureza meramente administrativa do
procedimento.
Estão certos apenas os itens