A assistência social configura-se como possibilidade de
reconhecimento público, da legitimidade das demandas
de seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo. De acordo com o art. 4 da Resolução nº 33 do
Conselho Nacional de Assistência Social, no cap. I do
Sistema Único de Assistência Social, são seguranças
afiançadas pelo SUAS: