No direito ambiental, o princípio do poluidor-pagador, em sentido
estrito, fundamentado na teoria econômica, pode ser observado, por
exemplo, na hipótese de
A imposição ao empreendedor de obrigação de manter
investimentos em desenvolvimento científico contínuo, quando
houver incertezas científicas sobre a ameaça de danos
ambientais graves ou irreversíveis causados pela sua atividade
econômica.
B conversão de multa em prestação de serviços de preservação,
melhoria e recuperação do meio ambiente, desde que os
custos desses serviços não sejam inferiores ao valor da multa
convertida.
C imposição de limitações administrativas à propriedade privada,
nos casos em que o proprietário pretenda exercer atividade
econômica potencial ou efetivamente poluidora em imóvel
rural.
D imposição de multa administrativa pelo órgão ambiental
fiscalizador ao responsável por atividade econômica poluidora,
de forma a garantir, por meio de compensação pecuniária, o
exercício da atividade econômica poluidora.
E imposição ao empreendedor, pelo órgão competente, de
obrigação de arcar com os custos de prevenção, mitigação e
compensação de impactos ambientais causados pela atividade
econômica, como condição para o licenciamento.