Segundo a Nova Lei de Licitações, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas
hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e no caso de compras com entrega imediata e
integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à
assistência técnica, independentemente de seu valor. Nesses casos, a Administração poderá substituir
o instrumento de contrato por outro documento hábil, como:
I. Carta-convite.
II. Nota de empenho de despesa.
III. Autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Quais estão corretos?