O Registro Profissional Remido aos profissionais registrados
no âmbito do Sistema CFA/CRAs foi instituído pela
Resolução Normativa CFA nº 453/14. A referida resolução
estabelece que, para tanto, entre outros requisitos, tais
profissionais devem:
A comprovar que, até então, nunca havia contribuído
para o Sistema CFA/CRAs.
B comprovar que é tecnólogo ou bacharel em
determinada área da Administração e que nunca
exerceu a profissão.
C Homem: ter idade igual ou superior a 65 anos e 35
anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o
Sistema CFA/CRAs; Mulher: ter idade igual ou superior
a 60 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou
não, para o Sistema CFA/CRAs.
D Homem: ter idade igual ou superior a 55 anos e 30
anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o
Sistema CFA/CRAs; Mulher: ter idade igual ou superior
a 50 anos e 25 anos de contribuição, ininterruptos ou
não, para o Sistema CFA/CRAs.
E assinar termo aceitando que, embora seu vínculo vá
ser mantido com o CRA em que se encontra inscrito,
haverá perda de alguns direitos assegurados na
legislação atinente à profissão, como os de votar e de
ser votado.