O Decreto nº 5.824/2006 estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação
do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação, instituído pela Lei nº 11.091/2005.
Neste sentido, é correto afirmar que
A a unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado
com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do
requerimento devidamente instruído.
B o Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após entrada do requerimento na Instituição Federal de Ensino
– IFE, com efeitos financeiros a partir da data da publicação do ato de nomeação.
C o servidor, caso considere que a remoção possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Capacitação,
deverá requerer ao Ministério da Educação a revisão da concessão inicial, no prazo de quinze dias, a contar da
data de efetivação da movimentação.
D o servidor, no estrito interesse particular, poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele
que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação, devendo indenizar a Administração, caso não continue a
exercer suas funções no âmbito da IFE.