São atribuições do tradutor e intérprete conforme a LEI Nº 12.319/2010, que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, EXCETO:
A
Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
B
Acompanhar seus alunos menores de idade e fora do horário do exercício da sua profissão , a viagens, passeios, shoppings centers e demais eventos sem a prévia autorização dos pais por cosntituir-se por lei, como corresponsável por eles.
C
Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
D
Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas.