De acordo com o artigo 39 da Constituição Federal e
suas respectivas alterações subsequentes, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão,
no âmbito de sua competência, regime jurídico único e
planos de carreira para os servidores da administração
pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Entre outros itens, o artigo 39 da Constituição Federal
estabelece que: