O recente fenômeno relacionado aos órgãos constitucionais
autônomos faz com que, embora inseridos na organização dos
poderes, esses órgãos não se enfeixem nos três blocos orgânicos
clássicos, e, sim, ao lado deles. O Tribunal de Contas é definido
como “órgão especial” de destaque constitucional, possuindo
caráter “sui generis”.
(GUERRA, Evandro Martins. Controle Externo da
Administração Pública. Ed. Forum, 2019, p. 168)
O autor discorre sobre a natureza jurídica dos Tribunais de Contas
e destaca que, dessa natureza, decorrem algumas características
peculiares.
Avalie se essas características dos Tribunais de Contas incluem:
I. são órgãos híbridos, com função de controle externo formada
por distintas competências de caráter técnico.
II. possuem hierarquia própria e independente, apartada dos
poderes.
III. seus membros são equiparados aos do Poder Judiciário,
possuindo as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos.
IV. possuem iniciativa legislativa própria e competência
normativa reguladora específica.
Estão corretas: