Segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de
Segurança Pública, Minas Gerais é o segundo estado
brasileiro que mais registrou feminicídios no país.
Em 2022, foram 171 mortes, o que significa um aumento
de 9,9% em relação a 2021, o qual contava com
155 registros de feminicídios. A Lei nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha), responsável por criar mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos da Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a assistência à
mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela
dialoga com outros marcos normativos que abordam a
violência de gênero.
A respeito da violência de gênero e da discriminação por
gênero, assinale a alternativa incorreta.
A A interseccionalidade é um dos elementos
essenciais à defesa adequada da mulher em situação
de violência e é corroborada pelo conceito de
discriminação múltipla ou agravada, a qual é prevista
na Convenção Interamericana Contra o Racismo,
a Discriminação Racial e as Formas Correlatas
de Intolerância. A interseccionalidade demonstra
que há diversos fatores de vulnerabilidades que
podem se sobrepor em uma questão de violência
de gênero (como a idade, a etnia, ser pessoa com
deficiência, ser mulher periférica, ser imigrante,
grau de dependência econômica etc.), em conjunto
com outros fatores estruturais para além do
patriarcado (como a pobreza, o acesso à instrução
formal – escolaridade) que criam diferentes graus
de desigualdades em uma questão que, a princípio,
envolveria “apenas” a violência de gênero. Além
disso, observa-se que o Protocolo de Julgamento
com Perspectiva de Gênero é obrigatório desde
março de 2023 e, por conseguinte, a atuação do(a)
defensor(a) público(a) em um processo do direito
de família (direito de guarda e visitas, por exemplo)
deve observar a existência ou não de uma situação
de violência de gênero de modo interseccional,
além do referido protocolo de julgamento de gênero,
independentemente do polo (ativo ou passivo)
defendido pelo(a) defensor(a) público(a).
B O juiz assegurará à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, para preservar sua integridade
física e psicológica, manutenção do vínculo
trabalhista, quando necessário o afastamento
do local de trabalho, por até seis meses, sendo,
também, direito da mulher em situação de violência,
o acesso prioritário à remoção quando servidora
pública, integrante da administração direta ou
indireta.
C A Lei Maria da Penha protege mulheres em situação
de violência, podendo ser o agressor homem ou
mulher, ou seja, ela protege mulheres que estejam
em um relacionamento homoafetivo. Entretanto, até
o momento, não há decisão dos tribunais superiores
em relação à aplicação da citada lei às mulheres
transgênero, o que caracteriza violação ao objetivo
5 da agenda 2030 da ONU.
D Ao analisar o caso Maria da Penha,
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
recomendou ao Brasil a multiplicação do número
de delegacias policiais especiais para a defesa dos
direitos da mulher, devidamente dotada de recursos
especiais necessários à efetiva tramitação e
investigação das denúncias de violência doméstica,
o que demonstra a inconvencionalidade de políticas
públicas que ignorem ou reduzam o número de
delegacias policiais especializadas na defesa da
mulher, sem prejuízo da inconstitucionalidade
da referida política pública reducionista, também
fundamentado no princípio da vedação do
retrocesso.
E Para a atuação da Defensoria Pública na defesa
da mulher, é imprescindível que as ferramentas
extrajudiciais de atuação em rede e de educação em
direitos, de forma dialógica, estejam presentes, bem
como as análises e abordagens sobre a questão
do patriarcado como causas e como padrões de
comportamento na cultura brasileira que levam aos
altos índices de feminicídios, por exemplo. Assim, os
deveres primordiais do(a) defensor(a) na atuação da
Lei Maria da Penha não se esgotam nas solicitações
judiciais.