Na hipótese de um servidor público, da Secretaria de
Assistência Social, que utiliza, em obra ou serviço particular, veículos e equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Arujá, considerando o previsto na Lei
n° 8.429, de 02 de junho de 1992, afirma-se corretamente
que sua conduta
A não constitui ato de improbidade, porém, sujeitará
o servidor ao ressarcimento integral do dano, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, se concorrer essa circunstância, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, entre outras sanções.
B constitui ato de improbidade, que importa enriquecimento ilícito, sujeitando o responsável à perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública, entre outras sanções.
C não constitui ato de improbidade, mas mera infração
disciplinar, sujeitando o responsável à sanção de
advertência.
D constitui ato de improbidade, que causa prejuízo ao
erário, sujeitando o responsável a ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa
circunstância, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos, entre
outras sanções.
E constitui ato de improbidade que atenta contra os
princípios da Administração, sujeitando o responsável exclusivamente à sanção de advertência.