A sociedade empresária XYZ, responsável pela prestação do serviço público de saneamento básico no Município Alfa, busca, junto à sua assessoria jurídica, informações sobre as hipóteses que legitimam a sua interrupção de forma regular, para fins de planejamento da atividade econômica desenvolvida pela entidade. Busca-se, assim, reduzir o número de ações indenizatórias propostas em face da pessoa jurídica, ao argumento de interrupção ilegal do serviço público fornecido.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico), é correto afirmar que o prestador do serviço poderá interrompê-lo na hipótese de