Determinado Estado-membro pretende conceder, através de lei, isenção de imposto de sua competência, pelo período de três meses, a partir de junho de 2012, para as indústrias automobilísticas instaladas em seu território e que empreguem mais de mil funcionários. Esta medida,
A por ser forma de renúncia de receita, pressupõe, em qualquer situação, que esteja acompanhada de medidas de compensação no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio de aumento de receita por majoração de outro tributo.
B não se caracteriza como renúncia de receita, pelo fato de não se tratar de isenção em caráter geral, hipótese legalmente considerada renúncia de receita.
C está fora do campo de competência do Estado-membro, por caracterizar renúncia de receita.
D caracteriza-se como renúncia de receita e, como tal, deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de atender a outros requisitos legais.
E somente terá cabimento se houver previsão no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, sem embargo de ter sido previamente autorizada pela lei orçamentária anual, por se tratar de renúncia de receita vinculada.