De acordo com a Constituição Federal brasileira, em regra, invalidada por sentença judicial a demissão de Roberto, servidor público estável, será ele reintegrado, e Antonio, também servidor público, atual ocupante da vaga, se estável, será
A reconduzido ao cargo de origem com direito à indenização em quantia correspondente a, no mínimo, dez salários mínimos.
B reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
C obrigatoriamente reconduzido a outro cargo, com direito a indenização proporcional ao dano.
D posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, e terá direito à indenização em quantia correspondente a, no mínimo, cem salários mínimos.
E reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização proporcional ao dano em quantia correspondente a, no mínimo, cinquenta salários mínimos, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade sem remuneração.