João e Maria, casados, sem bens a partilhar, decidiram de comum
acordo pôr fim ao vínculo conjugal, o que os levou a comparecer
perante o Tabelionato de Notas da circunscrição em que estão
domiciliados, com o objetivo de lavrar a escritura pública de
divórcio consensual. Na ocasião, o tabelião solicitou que as partes
declarassem que o cônjuge virago não se encontrava em estado
gravídico ou que não tinham conhecimento sobre essa condição.
A solicitação do tabelião: