Parte-se do pressuposto de que uma política sobre drogas
constitui o conjunto de esforços do país para redução da oferta
e da demanda de drogas. O Brasil, assim como boa parte das
nações, passou a implementar políticas sobre drogas. Entre
elas a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata do
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, define as
condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas
e versa sobre o financiamento das políticas sobre drogas e dá
outras providências. São considerados objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (Planad), EXCETO: