João, vereador no Município Alfa, pretendia iniciar tratativas com
seus pares para discutir o valor da contraprestação estipendial
mensalmente paga aos edis. Para subsidiar as conversas, solicitou
que um estagiário do seu gabinete realizasse breve estudo dos
balizamentos a serem observados.
Ao fim do estudo, o estagiário apresentou, entre outras
conclusões, que
I. a soma do vencimento base com a representação de gabinete
e demais gratificações pagas não poderia ultrapassar o valor
recebido pelos Deputados Estaduais, conforme os
balizamentos constitucionais.
II. o valor a ser recebido mensalmente pelos vereadores deveria
ser definido em lei.
III. a lei somente produzirá efeitos no exercício financeiro
seguinte ao da sua publicação.
IV. a Câmara Municipal de Alfa não pode gastar mais de setenta
por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o
gasto com os valores pagos aos Vereadores.
Ao cotejar as conclusões do estagiário com a Constituição da
República de 1988, João concluiu corretamente que