Conforme a RN 465/2021, a ANS determina cobertura obrigatória
para tratamento com toxina botulínica para portadores de
espasticidade que apresentarem comprometimento funcional, ou
dor ou risco de estabelecimento de deformidades
osteomusculares, desde que esteja garantida a segurança do
paciente (pelos seus familiares ou cuidadores no seguimento do
tratamento, monitorização dos efeitos adversos e adesão às
medidas instituídas) para as seguintes condições:
I. Paralisia espástica tropical.
II. Miastenia gravis.
III. Síndrome de Eaton-Lambert.
IV. Sequelas de hemorragia subaracnoidea.
V. Diplegia espástica.
Estão corretas apenas as opções