A Lei Complementar nº 12.723/2017 trata sobre os
procedimentos administrativos a serem adotados para
concessão de direito real de uso de bens públicos
imóveis, no âmbito do Município de Uberlândia,
a entidades com fins não econômicos.
De acordo com essa Lei, o prazo máximo para concessão
de direito real de uso de bens públicos imóveis é de