De acordo com a Lei n. 12.319, de 01 de setembro de 2010, que regulamenta o exercício da
profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais, são atribuições desse
profissional:
A Efetuar a comunicação dos pares linguísticos Libras e Língua Portuguesa entre surdos,
ouvintes e surdos-cegos que queiram se comunicar.
B Atuar sempre que necessário disponibilizando-se para o ofício, mesmo que, no ambiente,
não seja previamente exigida sua presença.
C Efetuar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos,
surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, realizando a tradução/interpretação para a
língua oral e vice-versa.
D Interpretar, sempre que necessário, atividades didático-pedagógicas, desenvolvidas em
contextos institucionais, mesmo que não haja surdos presentes no ambiente.