Conforme o Capítulo III – Dos Limites de Ocupação – do Plano Diretor Participativo
de Desenvolvimento Municipal de Panambi, assinale a alternativa correta.
A Lotes com profundidade superior a 10 metros são dispensados de recuo frontal.
B Os beirais de até 1,20 metros de profundidade não são computados no cálculo da Taxa de
Ocupação, entretanto, as marquises deverão ser computadas independentemente da dimensão.
C Os limites de ocupação do solo são determinados pela aplicação simultânea do índice de
aproveitamento, da taxa de ocupação, da altura das edificações, do recuo frontal, dos
afastamentos laterais e de fundos e da taxa de permeabilidade.
D Se a edificação apresentar paredes cegas, ou seja, que não possuem vãos de iluminação e
ventilação, ela pode ser alocada diretamente na divisa, sem o recuo frontal.
E Os pergolados devem ser computados para cálculo da Taxa de Ocupação.