Em relação ao parcelamento do solo urbano, disciplinado pela Lei Federal n.º 6.766/1979, julgue o item.
O parcelamento do solo para fins urbanos somente
será permitido em zonas urbanas, áreas de
expansão urbana ou locais designados para
urbanização específica, conforme previamente
determinado pelo plano diretor ou ratificado por lei
municipal.