Conforme o art. 3 da lei de nº 8.742 de 07 de
dezembro de 1.993, consideram-se entidades e
organizações de assistência social aquelas sem fins
lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam
atendimento e assessoramento aos beneficiários
abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na
defesa e garantia de direitos.
Sobre suas especificações, assinale a alternativa
CORRETA:
A São de defesa aquelas entidades que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam
serviços, executam programas ou projetos e
concedem benefícios de prestação social básica ou
especial, dirigidos às famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
B São de atendimento aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam
serviços e executam programas e projetos voltados
prioritariamente para a defesa e efetivação dos
direitos socioassistenciais, construção de novos
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das
desigualdades sociais, articulação com órgãos
públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da
política de assistência social
C São de assessoramento aquelas que, de forma esporádica e não permanente e planejada, prestam serviços voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
D São de assessoramento aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam
serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos
movimentos sociais e das organizações de usuários,
formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social.
E São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de
forma continuada, permanente e planejada executam
programas ou projetos voltados prioritariamente para
o fortalecimento dos movimentos sociais e das
organizações de usuários, formação e capacitação de
lideranças, dirigidos ao público da política de
assistência social.