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Segundo o art. 156 da Lei de Licitações, são exemplos de penalidades passíveis de aplicação ao licitante ou contratado em decorrência de infrações administrativas licitatórias:
I. Multa.
II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III. Suspensão ou encerramento das atividades da contratada.
Quais estão corretas?