Paulo é estrangeiro, residente no Brasil há 19 anos ininterruptos,
mas tem uma condenação criminal na justiça
brasileira e pretende obter a sua naturalização como
cidadão brasileiro. Nos moldes da Constituição Federal,
Paulo
A não tem direito à naturalização, uma vez que não
preenche o requisito constitucional de tempo mínimo
de residência no Brasil.
B terá direito à naturalização se a sua nacionalidade
de origem for portuguesa, uma vez que preenche os
demais requisitos para obtê-la.
C não tem direito à naturalização, independentemente
de sua nacionalidade de origem, uma vez que, embora
preencha o requisito de tempo de residência no
Brasil, não pode ter condenação criminal.
D tem direito à naturalização, independentemente de
sua nacionalidade de origem, pois preenche os requisitos
constitucionais de tempo de residência e a condenação
criminal não o impede de obtê-la.
E terá direito de obter a naturalização, independentemente
de sua nacionalidade de origem, desde que a
condenação criminal não tenha sido em decorrência
de crime político ou de tráfico de entorpecentes ou
drogas afins, pois atende os demais requisitos para
obtê-la.