Consoante o artigo 15 da Lei Complementar Estadual n° 14.130/12, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será
composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Corregedor-Geral, Ouvidor-Geral
como membros natos