A respeito dos conhecimentos sobre ICMS, considere que em 2019 a empresa Casa das Bandeiras,
contribuinte de ICMS, estabelecida em Santa Catarina,
vendeu mercadorias de origem nacional para três
clientes do Distrito Federal:
1. Sr. Timolau Souza, pessoa física, não
contribuinte de ICMS, que comprou uma
bandeira do Brasil por R$ 200 para torcer pela
seleção durante a Copa América de futebol.
2. Indústria de conservas Só Pepinos, contribuinte de ICMS, que comprou uma bandeira
do Distrito Federal por R$ 500 para ficar hasteada na frente do estabelecimento.
3. Senado Federal, órgão público, não
contribuinte de ICMS, que comprou uma
bandeira de cada Estado da Federação pelo
valor total de R$ 5.000 para decoração interna.
Considere que a alíquota interna da mercadoria “bandeira” no Distrito Federal é de 18% e em Santa Catarina é de 17%; que não há protocolo de substituição
tributária entre os entes da federação.
Então, o valor de ICMS devido pela Casa das Bandeiras
ao Estado de Santa Catarina e ao Distrito Federal é,
respectivamente, de: