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O caráter normativo e vinculante dos dispositivos consagradores de direitos fundamentais nem sempre foi reconhecido, outrora sendo considerados “simples promessas” ou “meras declarações solenes” revestidas apenas de valor moral.
Para a clássica doutrina francesa, por exemplo, era indispensável a intervenção legislativa para conferir operatividade prática aos preceitos constitucionais garantidores desses direitos. [...]
Os direitos fundamentais, com a superação da fase inicial de carência normativa e dependência de intermediação do legislador, passam a ser definitivamente reconhecidos como normas positivas constitucionais (princípios ou regras), com inquestionável caráter vinculante.
Sabe-se que, apesar de os direitos fundamentais serem normas de aplicabilidade imediata, ainda há muita divergência sobre o conteúdo axiológico dessas normas e sobre a forma de sua aplicação. Tendo em vista esse fator, no que se refere à disciplina constitucional da Carta de 1988 sobre os direitos e garantias fundamentais, e com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a alternativa correta: